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Empresa

FM TERRAPLENAGEM

315/2025

Unidade
Endereço

MELOSA OJZ - 1469 / 065

BR-235, Nº 2433 Km 11, Zona Rural Loteamento Jardim Santa Inês Quadra 59 - B Nossa Senhora do Socorro - SE
CEP: 49164-198

Tipo

Para coleta e Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos: Oléo lubrificante e graxa.

Processo

2024/TEC/AA-0631

STATUS

Análise do Órgão

Data protocolo renovação

13 de agosto de 2026

Última atualização

Protocolo

Nº protocolo

2026/TEC/AA-0444

Data

13 de agosto de 2026

Responsável

Sidney Brito

Prazo para regularização

Próxima ação

Verificar semanalmente STATUS da Autorização Ambiental no sistema ADEMA.

Publicar no Diário Oficial do Estado, o extrato deste instrumento de licença conforme modelo disponibilizado. 

Devendo encaminhar á ADEMA um exemplar do jornal contendo apublicação.

Obrigação do empregador

Obrigação atendida. A Autorização Ambiental n° 315/2025, datada de 23/12/2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 29.798, de 29/12/2025, pág. 29, com uma nota comunicando a obtenção da Autorização Ambiental com validade de 01 (um) ano, referente a Coleta e Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Óleo Diesel), [Quantidade de veículos/equipamentos: 01], conforme apresentado na figura 01; como também o protocolo do ofício nº 01/2026-SGI, referente ao encaminhamento do exemplar do DOE à Adema, evidenciado na figura 02.

Condicionantes

01 - A presente Autorização Ambiental corresponde a Coleta e Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Óleo Diesel, Óleo Lubrificante e Graxa), [Quantidade de veículos/equipamentos:

01] exclusivamente no território do estado de Sergipe.

A FM Terraplenagem está ciente e se compromete em transportar os produtos perigosos Óleo Diesel S-10, Lubrificante e Graxa dentro do estado de Sergipe, conforme Rotograma, evidenciado na figura 03.

2. Na vigência desta Autorização Ambiental, quaisquer irregularidades constatadas deverão ser corrigidas pela empresa e comunicadas, imediatamente, à ADEMA.

A FM Terraplenagem se compromete em corrigir quaisquer irregularidades constatadas durante a vigência desta AA e, imediatamente, comunicar à Adema.

03 - Os produtos perigosos transportados pela empresa FM TERRAPLENAGEM LTDA devem ser provenientes da empresa FM TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.855.579/0001-60, situada na Rua Jasiel de Brito Cortes, 500, Bairro Jabotiana, município de Aracaju/SE e terão como destino as obras realizadas pela FM Terraplenagem nos diversos municípios sergipanos.

A FM Terraplenagem se compromete a transportar os produtos perigosos para o destino estabelecido anteriormente.

04 - As empresas emissoras e receptoras dos produtos perigosos deverão estar devidamente licenciadas por órgão ambiental competente.

A FM Terraplenagem se compromete a transportar os produtos perigosos para o destino estabelecido anteriormente.

05 - A empresa deverá realizar a manutenção e lavagem dos veículos e equipamentos utilizados na coleta e transporte de produtos perigosos, em instalações devidamente licenciadas por órgão ambiental competente, para fins de fiscalização.

Condicionante atendida. Mediante a realização dos serviços de manutenção e lavagem do veículo utilizado na coleta e transporte de produtos perigosos em nossas instalações devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente; figuras 06 e 07

06 - A empresa deverá apresentar anualmente, ou na solicitação de nova autorização ambiental, Relatório Técnico comprovando, através de evidências, o efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na presente autorização.

Condicionante atendida. Conforme o presente relatório de Licença Ambiental

07 - A empresa está autorizada a utilizar, para o transporte de produtos perigosos, a quantidade de 01 (um) veículos/equipamentos, respectivos às informações descritas abaixo, não sendo permitida a inclusão de novos veículos/equipamentos na presente autorização:

a. Placa: OJZ-1469; Marca/Modelo: VW/15.190 CRM 4X2; Carroceria: Mecanismo Operacional.

A empresa mantém o transporte de produtos perigosos limitado ao veículo/equipamento expressamente autorizado na presente condicionante, identificado pela placa OJZ-1469.

08 - Os veículos e equipamentos utilizados para transportar os produtos perigosos dever ão portar a presente Autorização Ambiental e Kit de Emergência conforme ABNT NBR 9735 atualizada.

Condicionante atendida. O veículo utilizado para transportar os produtos perigosos possui o Kit de Emergência completo, adequado aos produtos transportados e em condições de uso, conforme, Figura 08.

09 - Os motoristas responsáveis pelo transporte de produtos perigosos deverão possuir, obrigatoriamente, certificação vigente de Curso de Transporte de Produtos Perigosos ou Cargas Perigosas (MOPP), emitida por local credenciado no DETRAN.

O motorista designado para a condução de veículos utilizado no transporte de produtos perigosos possui certificação vigente do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos – MOPP, conforme Figuras 09 e 10.

10 - Todo o transporte deverá obedecer aos dispositivos do Decreto Federal nº 96.044/88, às Normas Brasileiras Regulamentadoras em vigor, a Resolução nº 5998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, e suas alterações, no tocante às prescrições gerais para o transporte de produtos perigosos.

Condicionante atendida. Mediante a manutenção dos controles operacionais e documentais necessários à comprovação da conformidade do transporte de produtos perigosos.

11 - A empresa deverá comunicar de imediato aos órgãos competentes Estaduais, Municipais e Federais a ocorrência de qualquer acidente durante a movimentação dos produtos perigosos, bem como sanar de imediato, os danos causados à saúde humana e ao meio ambiente.

A FM Terraplenagem está ciente de tal condicionante.

12 - A empresa deverá acondicionar adequadamente os produtos perigosos gerados em consequência de acidentes envolvendo os produtos movimentados e encaminhá-los para destinação final em instalações adequadas, com o devido conhecimento e autorização da ADEMA.

A FM Terraplenagem está ciente de tal condicionante.

13 - Perante a ADEMA, a empresa é a responsável pela implementação do Plano de Emergência e Medidas Mitigadoras e por qualquer tipo de acidente (intencional ou ocasional) que venha a ocorrer durante o transporte dos produtos perigosos.

A FM Terraplenagem está ciente de tal condicionante, conforme demonstra através do (PL-SMS-003) Plano de Emergência para o Transporte de Produtos Perigosos-Revisão 02 e ART emitida pelo Engenheiro Ambiental Breno da Paixao Moraes Santos - CREA 2709571307SE, evidenciados nas figuras 11 e 12.

14 - A empresa e seus respectivos responsáveis técnicos e representantes legais são responsáveis, criminal, civil e administrativamente, pela veracidade de todas as informa ções prestadas durante o processo de Autorização Ambiental, estando sujeitos às devidas sanções cabíveis.

A FM Terraplenagem está ciente de tal condição.

15 - Qualquer modificação pretendida, quanto às informações prestadas durante o processo de autorização, por essa empresa deverá ser objeto de prévia aprovação pela ADEMA.

Condicionante atendida. Conforme o presente relatório de Licença Ambiental

16 - Qualquer alteração na titularidade da empresa deverá ser comunicada à ADEMA, com vistas à atualização na Licença Ambiental.

Condicionante atendida. Conforme o presente relatório de Licença Ambiental

Tem dúvidas? Fale com a Central de Ajuda

Setor de segurança do trabalho

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